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Direitos  do Passageiro Aéreo e Indenizações

Resolva seu problema sem sair de casa!

Cancelamento de vôo


A companhia aérea pode, sim, cancelar o seu voo. Porém, deve ser realizado com, no mínino, 30 dias de antecedência da data da viagem, oferecendo ao cliente a opção de reembolso ou realocação em outro voo. Se o cancelamento for realizado após 30 dias, ou em cima da hora, o passageiro tem direito a, além do reembolso ou realocação, compensação financeira pelo dano.

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Atraso de vôo

São vários os motivos que fazem o voo atrasar: condições climáticas, manutenção da aeronave e espera da conexão são alguns exemplos. Se a aeronave chegou ao destino com 4 horas ou mais de atraso, você tem direito a uma compensação financeira. A companhia aérea deve prestar assistência material enquanto você espera o embarque. Caso a empresa tenha negado assistência material, você também tem direito a buscar essa compensação.

Bagagem Extraviada ou Danificada


Extravio e dano em bagagem são dois dos piores pesadelos dos viajantes. O primeiro passo é fazer o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no guichê da companhia aérea em até 7 dias após o embarque/desembarque. Conforme as leis da ANAC, sua bagagem deve chegar em até 21 dias (em casos de voos internacionais) ou 30 dias (em casos de voos nacionais). Após esse prazo, é considerado extravio definitivo. Você tem direito a compensação financeira em todos os casos de bagagem extraviada ou danificada.

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Overbooking

Overbooking significa voo superlotado, ou seja, é quando a companhia aérea vende mais passagens do que pode oferecer. Também conhecido como preterição de embarque, o overbooking é uma prática comum, porém abusiva e vai contra o Código de Defesa do Consumidor. O overbooking é um pretexto para que a empresa evite voar com assentos vazios, pois conta com a desistência de alguns passageiros. Se você foi barrado de voar, tem direito a realocação ou reembolso, além da assistência material e compensação financeira.

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