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Divórcio e Guarda dos Filhos

Saiba como funciona:

 

 

 

O processo de separação é um momento muito desgastante para diversos casais, devido tanto à fragilidade emocional de ambas as partes quanto às dúvidas que podem surgir pelo caminho. 


A princípio, o processo de separação, apesar de complicado, não carrega muitos segredos, especialmente se você contratar um advogado especializado. 

Assim, ele te orientará quanto aos documentos necessários para que possa confeccionar a petição inicial.

Além disso, seu advogado te acompanhará durante o processo de partilha de bens, dentre outras ações que podem acontecer junto ao processo de separação.

Desse modo, ele buscará um  desfecho justo, de modo a proteger seus interesses.

Assim, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual esclarecemos:

Como acontece o processo de separação?


Quais os documentos para o processo de separação?


Como acontece a partilha de bens?


Como é feito o pagamento de pensão alimentícia?


Quem fica com a guarda dos filhos?


A esposa deve mudar de nome após o processo de separação?


Qual a diferença entre divórcio e separação?


Por que a separação deixou de existir?


Como acontece o processo de separação? (Quais os tipos)


A fim de dar início ao processo de separação, o primeiro passo que você deve tomar é contratar um advogado especializado em direito de família, uma vez que ele te orientará acerca das diferentes modalidades de divórcio e seus pré-requisitos.

Por exemplo, se você e sua esposa não tiverem filhos e estiverem em acordo quanto aos termos da separação, poderão recorrer ao divórcio extrajudicial.

Por outro lado, se vocês estiverem em acordo, mas possuírem filhos menores, obrigatoriamente, o processo de separação deve acontecer na justiça.

Isso ocorre porque o Ministério Público precisa garantir os direitos dos menores.

Contudo, se vocês dois possuírem divergências, independente da existência de filhos ou não, deverão recorrer ao processo litigioso.

Quais os documentos para o processo de divórcio?


Os documentos para o processo de separação podem variar de caso para caso, contudo, normalmente, os mais solicitados são:

  • Certidão de casamento;

  • RG e CPF de ambos os cônjuges;

  • Comprovante de residência;

  • Pacto Antenupcial, se houver;

  • Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;

  • Plano de partilha ou rol de bens a serem partilhados, se houver.

 

 

Como acontece a partilha de bens?

 

A partilha de bens dependerá do regime de bens escolhido por vocês, uma vez que ele regula os aspectos patrimoniais relativos ao casamento.

Entretanto, caso não tenham assinado um pacto antenupcial para definir um regime específico, o casamento de vocês é regido pelo regime legal.

Ou seja, a partilha é feita de acordo com a comunhão parcial de bens.

Assim, a depender do regime escolhido, os bens adquiridos durante o casamento podem ser divididos ao meio entre vocês dois, como na comunhão parcial de bens.

Ou, ainda, nem chegar a serem divididos, como na separação total de bens, por exemplo.

Além disso, lembramos que a ação de partilha de bens pode acontecer dentro do processo de separação, como se fosse uma etapa do divórcio.

Como é feito o pagamento de pensão alimentícia?


Ao fim da união, é possível que você pague pensão alimentícia para seus filhos e até para sua esposa, a depender do caso.

Assim, essa quantia será fixada de acordo com o binômio possibilidade x razoabilidade, através de um certo critério de razoabilidade. 

Por fim, assim como a partilha de bens, a ação de alimentos pode acontecer dentro do processo de separação.

Como fica a guarda dos filhos?


A guarda dos seus filhos, provavelmente, será a guarda compartilhada, uma vez que ela é regra desde 2014.

Este modelo de guarda prevê que ambos os pais compartilhem as responsabilidades sobre os filhos comuns, independente de divergirem ou não.

No entanto, apesar de ser regra, também é necessária uma ação de guarda para decidi-la.

Além disso, essa ação também pode acontecer dentro do processo de separação.

A esposa deve mudar de nome após o processo de separação?


O divórcio não implica na mudança automática de sobrenome.

Portanto, se sua esposa desejar mudar o sobrenome, é necessário que faça a solicitação no início do processo de separação. 

No entanto, caso seja entendido que a mudança de nome traga prejuízos de ordem profissional, é possível que ela continue com o nome de casada.

Por isso, a permanência ou não do sobrenome é uma questão exclusiva dela.

Qual a diferença entre divórcio e separação?


Neste ponto do texto, você pode estar confuso, considerando que utilizamos as palavras divórcio e separação como sinônimos.

 

No entanto, elas também podem significar duas coisas diferentes, uma vez que a separação é um instituto no qual, apesar de haver o fim das obrigações matrimoniais, não há alteração no estado civil de vocês, por exemplo.

Por sua vez, o divórcio é a única maneira legal de dissolução definitiva do matrimônio.

Assim, além da alteração do estado civil de vocês, é impossível de desfazê-lo, salvo se decidirem casar novamente. 

Contudo, como os processos de separação são mais raros desde 2010, quando o divórcio direto passou a existir, esse termo é utilizado como sinônimo para divórcio.

Por que a separação deixou de existir?


O processo de separação judicial remonta à época que a lei ainda assentia o casamento como sendo uma relação vitalícia.

Assim, o casal deveria permanecer casado independente do interesse pessoal de não querer continuar em meio ao matrimônio.

 

No entanto, com o passar do tempo e com as mudanças sociais, observou-se que não havia a necessidade da  obrigatoriedade de um casal permanecer casado sem interesse.

 

Desse modo, a lei atendeu à necessidade da sociedade, abrindo a possibilidade do processo de separação judicial.

 

Ainda assim, eles permaneceriam casados para efeito da lei.

 

No entanto, não possuíam mais vida conjugal.

 

Por isso, algumas das obrigações deixaram de existir, tais como fidelidade.

 

Assim, é nesta perspectiva que a lei, atendendo às necessidades sociais, abarcou o divórcio para o sistema jurídico brasileiro.

 

Portanto, nesta medida, ninguém é mais obrigado a permanecer casado contra sua vontade.

 

Entretanto, entenda que você nunca mais será considerado solteiro pela lei em virtude de já ter sido casado antes.

 

Contudo, terá o direito de se casar novamente com quem lhe aprouver, se esta outra pessoa também o quiser.

 

 

Por fim, ainda assim, tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família. 

Nosso atendimento pode ser pessoal ou on-line, sempre de maneira respeitosa e com sigilo que o caso merece.

Ligue para (11) 2787-6299 ou entre em contato através do WhatsAPP (11) 95113-6769.

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