Passageiros que se sintam prejudicados por atraso em viagens aéreas devem procurar um advogado para avaliar a situação e, se for o caso, ajuizar a ação competente com o objetivo de obter indenização das companhias aéreas.
É notório que viagens aéreas comerciais, nacionais e internacionais, estão sujeitas a atrasos, cancelamentos e outras ocorrências. São diversos fatores que podem resultar em delongas no horário previsto para partida, informado na passagem aérea, tais como: mau tempo, greve de operadores aeroportuários, manutenção da aeronave, falta de combustível, obstáculos presentes na pista de decolagem, entre outros. Ademais, é certo que os atrasos podem variar de alguns minutos, até horas e dias inteiros; inclusive, não faltam notícias de casos em que o voos foram cancelados por tempo indeterminado.
São situações que causam diversos transtornos ao passageiro. Além de atrapalhar na própria agenda de compromissos, pode acarretar em perdas de reservas de hotel, passeios, diárias de aluguel de carro e até mesmo, consultas médicas, enterros, provas, congressos, dentre outros.
Cabe esclarecer que, independentemente do motivo do cancelamento do voo, a companhia aérea sempre deve dar toda a assistência ao passageiro aéreo, seja em situações comuns, como as acima listadas, seja em situações atípicas como de furacão, pandemia, terrorismo ou qualquer outra que possa ser considerada além da esfera de ação da empresa aérea.
E se houver falta de assistência pela companhia aérea?
A companhia aérea, mesmo nos casos em que o cancelamento de voo foi realizado por fatores externos, deve prestar assistência aos passageiros. O fornecimento de informação, meios de comunicação, alimentação, hospedagem e transporte varia de acordo com o número de horas de espera no aeroporto.
Mesmo quando prestada a assistência, há direito à indenização?
Sim. A jurisprudência (decisões dos Tribunais sobre um tipo de caso) tem entendido que, mesmo prestada a assistência, quando o atraso é superior a 8 horas, pode acarretar em transtorno de ordem moral.
Vale citar como exemplos o inconveniente de ser obrigado a pernoitar em território estrangeiro ou outra cidade; o stress causado com filas e falta de informação; a decepção de perder preciosas horas nas férias; perda de compromissos, estadias e outros.
É importante salientar que desde que não caracterizado um caso fortuito ou de força maior (furacão, terremoto, terrorismo etc), há a ocorrência de danos morais passíveis de indenização por processo judicial.
Atenção! A nova lei 14.034/20 exige que os danos morais devem ser comprovados para haver direito à indenização. O passageiro deve documentar os prejuízos de ordem moral e psicológica, por meio de fotografias, notas fiscais, depoimentos, vídeos, entre outros.
Quais são os meus direitos perante um cancelamento de voo?
– Segundo a Resolução 400 da ANAC, em caso de alteração de horários de voos, a companhia aérea deve informar o passageiro sobre o cancelamento de voo até 72* horas antes do horário previsto da partida. * Devido à pandemia de Covid-19, esse aviso deve ser de até 24 horas.
– Caso o cancelamento de voo tenha ocorrido próximo ao horário previsto e o passageiro já esteja no aeroporto, a companhia aérea deve mantê-lo informado a cada 30 minutos, a respeito da previsão do novo horário de partida.
– A companhia deve conceder, caso o passageiro solicite, a justificativa por escrito do cancelamento de voo. É direito do passageiro aéreo exigir esse documento por escrito e a empresa não pode negar em fornecê-lo.
– Conceder meios de comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de acordo com o tempo de espera.
– Dar prioridade de realocação do passageiro no próximo voo da companhia.
– Realocar em voo de outra companhia, sem custo adicional.
– Devolver o valor pago pela passagem.
– Fornecer o ressarcimento dos gastos com a perda de reservas de hotel, carro, conexões, passeios, etc. Em casos de atraso de voo, a companhia também deve arcar com esses itens.
Cancelamento da passagem pelo passageiro
O cancelamento de passagem aérea pode ser solicitado pelo passageiro, mas há algumas regras quanto a isso.
De acordo com a ANAC, o passageiro poderá desistir da compra, sem qualquer ônus, desde que: – cancele a passagem dentro de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de compra, – a compra ocorra com pelo menos 7 dias de antecedência em relação à data do voo.
Caso decida cancelar a passagem aérea, o passageiro pode optar pelo reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra). Contudo, a companhia aérea poderá cobrar uma taxa de até 20% do valor da passagem, a título de multa compensatória.
Importante! A cobrança de taxas com valor acima dessa porcentagem é considerada abusiva e gera dano material, podendo ser cobrada em ação contra a companhia aérea.
Indenização devida por danos morais e danos materiais
O passageiro que tenha vivido uma situação de cancelamento de voo indevido, pode recorrer na Justiça e requerer indenização por danos morais e danos materiais.
O entendimento dos Tribunais já se firmou no sentido de indenizar os passageiros prejudicados com a falta ou insuficiência de assistência por parte das companhias aéreas, seja pela previsão do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Civil, onde se estabelecem sobre a chamada responsabilidade civil.
Para danos materiais: em voos internacionais, o cálculo é feito em DES (Direitos Especiais de Saque) que vale pouco mais de R$ 7, de acordo com as normas das Convenções de Varsóvia/Montreal. Para voos nacionais, o valor da indenização por danos materiais não tem limite definido, pois se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Para danos morais: em caso de cancelamento de voo indevido, a jurisprudência entende que o prejuízo moral é presumido e não carece de provas. Os valores do dano moral indenizável têm variado entre R$ 3 mil e R$ 20 mil.
O cancelamento de voo, quando realizado indevidamente pela companhia aérea, é considerado prática abusiva e viola os direitos do passageiro aéreo. Voo cancelado é caso passível de ação judicial e pedido de indenização por danos materiais e danos morais.
Processo contra a companhia aérea
Os processos relacionados a voo cancelado demoram em média de 6 a 12 meses para a obtenção da indenização. O envio dos documentos necessários para ajuizamento da ação competente pode ser feito digitalmente, sem que haja necessidade de presença física ao longo do processo.
O passageiro deve enviar, juntamente com breve resumo do ocorrido, os seguintes documentos (se tiver):
RG
CPF
Comprovante de residência
Comprovante de compra da passagem aérea
Voucher dos voos realizados
Despesas pagas pelo passageiro, em caso de a companhia aérea negar a assistência (gastos com refeição, deslocamento, transporte e hotel)
Prejuízos financeiros decorrentes da perda de diárias de hotel, aluguel de carro, ingressos para passeios turísticos, taxas de inscrição em congressos, etc.
Troca de e-mails/mensagens com a cia aérea, entre outros.
É importante informar os dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão) para elaboração de procuração e contrato de serviços.
É fundamental também guardar os comprovantes, notas de despesas com comida e comunicação, bilhete aéreo, recibos de transporte e hospedagem. Em caso de viagem de negócios, manter consigo os documentos e notas relativos às atividades que perdeu pelo voo cancelado, como, por exemplo, inscrição para congressos, reuniões, conferências, feiras, etc – tudo isto ajudará no sucesso do processo contra a companhia aérea.
Principais dúvidas sobre cancelamentos de voo
A companhia aérea deve informar o passageiro sobre o cancelamento de voo?
Sim. A companhia aérea precisa manter o passageiro ciente de qualquer alteração no horário do voo. Para isso, a empresa deverá entrar em contato com o viajante, pelo menos 24h antes do horário de embarque original.
Tenho direito ao reembolso da passagem em caso de cancelamento de voo?
Sim. É possível desistir da viagem após um cancelamento de voo e receber o reembolso integral do valor da passagem e da tarifa de embarque.
Preciso pagar para remarcar a minha viagem em caso de cancelamento de voo?
Não. É direito do passageiro aéreo remarcar a viagem para outra data e horário, sem custos adicionais, em caso de voo cancelado.
A companhia aérea nega a realocação em outro voo e tenho urgência na viagem. Posso comprar novas passagens e pedir reembolso?
Caso o voo tenha sido cancelado pela companhia, o passageiro deve efetuar primeiro uma reclamação formal, exigindo ser realocado em outro voo. Com a negativa, poderá comprar novas passagens e solicitar o ressarcimento da diferença de valores, já que a passagem cancelada será reembolsada em 12 meses.
Como funciona a assistência material diante de voo cancelado?
Em caso de cancelamento de voo, a assistência material é um direito fundamental do passageiro aéreo. Esse serviço é prestado de forma gradual, conforme o tempo de espera no aeroporto: – 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc); – 2 horas: alimentação (vouchers, refeições, lanches, bebidas, etc); – 4 horas ou mais: acomodação ou hospedagem (em caso de pernoite) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Caso o passageiro esteja em seu local de domicílio, deverá receber somente o serviço de transporte.
Como comprovar o cancelamento de voo?
Para comprovar o cancelamento de voo, o passageiro deve guardar a passagem aérea, notas fiscais de despesas, comprovantes de perdas de compromissos, fotografias e vídeos dos painéis de embarque e desembarque, etc. Além disso, o viajante pode solicitar a Declaração de Atraso ou Cancelamento junto ao atendimento da empresa.
Quando o voo é cancelado em virtude da pandemia, posso pedir reembolso?
Sim. Caso seu voo tenha sido cancelado pela companhia aérea, você pode solicitar o reembolso integral sem nenhum custo, independente da tarifa adquirida.
Qual o prazo para reembolso de passagem aérea, em casos de pandemia?
Para os voos contratados de 19 de março a 31 de dezembro de 2020, em caso de cancelamento pela companhia aérea, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago com correção monetária, a ser realizado no prazo de 12 meses, a partir da data do voo cancelado.
O meu voo foi cancelado por causa da pandemia, mas tenho urgência em efetuar a viagem, o que posso fazer?
Nesse caso, o passageiro deve insistir junto à empresa aérea para ser realocado em outro voo. Caso não haja voo disponível na companhia, pode ser realocado em voo de outra empresa.
Mais informações em https://www.bobadv.com.br ou pelo fone: (11) 2787-6299
Comments